O Advogado Civil visa solucionar eventual descumprimento dos contratos acima mencionados, obtendo-se assim o seu cumprimento forçado e indenização pelos prejuízos sofridos, impugnação e acompanhamento de medidas de urgência no âmbito do Direito Civil, tais como arresto e seqüestro de bens, busca e apreensão, exibição, caução, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, prática de atentado, e demais, resolução de problemas de responsabilidade civil contratual e extracontratual.
Tanto objetiva quanto subjetiva, quer em decorrência do inadimplemento voluntário das obrigações ou mora do devedor, quer em função de dolo, culpa e risco, acompanhamento de ações de indenização de danos patrimoniais, tais como prejuízos patrimoniais diretos e indiretos, lucros cessantes, danos emergentes, e demais, propositura, impugnação e acompanhamento de ações de reparação de danos morais, tais como danos ao nome, à imagem, à honra, à dignidade da pessoa, constrangimentos, danos estéticos, abalo de crédito, e demais, são ações acompanhadas por um Advogado Civil.